A recente tragédia de Brumadinho tornou intenso o debate sobre um dos temas mais complexos e contemporâneos do direito de empresa: a responsabilidade civil pessoal dos diretores das companhias por atos de gestão tidos como ordinários.
Fixe-se desde já que este artigo não tratará da responsabilidade da Vale perante as vítimas de Brumadinho, matéria que se situa no plano da responsabilidade civil das empresas. O objetivo aqui é tratar da responsabilização direta e pessoal dos diretores perante a companhia, seus acionistas e terceiros. Essa é uma importante distinção.
Eduardo Serur, advogado, sócio do Serur Advogados.
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