Em reportagem para o programa Bom dia PE, transmitido pela Rede Globo, a sócia Bianca Dias, da nossa área de Direito do Trabalho, esclarece alguns pontos sobre rescisão contratual e aviso prévio.
Bianca explica que as modalidades mais comuns de aviso prévio, para o encerramento de um vínculo empregatício (com carteira assinada), são indenizado ou trabalhado.
No caso do aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado imediatamente da empresa, e o pagamento é feito em até dez dias. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é feito após uma notificação de dispensa, em que o empregado permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias. O pagamento da rescisão deve ser feito no dia seguinte ao último dia trabalhado.
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