Em artigo publicado pelo portal Migalhas, nosso sócio Fabricio da Mota Alves, em parceria com o procurador do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Borges Valadão, discorrem sobre as mudanças substanciais que ocorreram na natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em função da Medida Provisória 1.124, editada no último dia 13 de junho de 2022.
De acordo com os especialistas, a necessidade de um órgão regulador e de fiscalização sempre foi consenso entre os Poderes Executivo e Legislativo e a própria sociedade. No entanto, o Governo federal optou por transformar a ANPD em uma autoridade reguladora independente, e não uma agência reguladora submetida ao regime especial da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 – novo Marco Legal das Agências Reguladoras.
A questão tem reflexos imediatos e práticos especialmente na estrutura e na organização da entidade, cujo primeiro reflexo seria a própria forma de escolha e o tempo de mandato de seus diretores.
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