Por Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados.
A lei 9.099/95, responsável por criar o Juizado de Pequenas Causas, posteriormente denominados de Juizados Especiais, foi vanguardista no sentido de dar voz a um número significativo de pessoas que, salvo sob a ótica administrativa do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), viam-se órfãos quando, eventualmente, precisavam resolver pequenas demandas, especialmente de cunho consumerista.
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