Reportagem

A liberdade do Magistrado encontra limite no direito à ampla defesa

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir que o juiz dispense, sem justificativa, o depoimento do autor da ação trabalhista a pedido do empregador foi pauta de reportagem do portal ConJur. Na matéria, especialistas em Direito do Trabalho argumentam que essa medida viola o princípio da ampla defesa e contraria a Constituição Federal.

Nosso advogado Moisés Campelo foi um dos entrevistados, interpretando a decisão do TST como uma concessão de poderes quase absolutos ao juiz trabalhista. “Com todo o respeito aos nobres ministros, a tese firmada no julgamento em tela viola o artigo 5º, LV, da Constituição Federal ao conferir ao magistrado poderes quase arbitrários na condução do processo”.

No caso específico, uma professora demitida alegou ser dirigente sindical e pediu estabilidade, conseguindo reintegração na primeira instância. A universidade contestou, pedindo anulação do processo devido à falta de depoimento da professora, mas o recurso foi inicialmente negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e posteriormente aceito pela 6ª Turma do TST. A SDI-1, porém, validou a sentença inicial, afirmando que ouvir as partes é uma faculdade do juiz conforme o artigo 848 da CLT.

Para conferir a reportagem na íntegra clique aqui.

Relacionadas

Reportagem

Caso Collor e as nuances do impeachment

LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Continue Lendo

Reportagem

Fim do Perse viola segurança jurídica

CRISTIANO ARAUJO LUZES
Continue Lendo

Reportagem

Em rara decisão, CVM decide por OPA da Ambipar (AMBP3) por de aumento de participação da gestora Trustee

CAIO VINICIUS LINS AZUIRSON
Continue Lendo