Em artigo publicado pelo ConJur, João Lucas e Gabrielle Alvarez abordam as mudanças no Código de Processo Civil sobre a prescrição intercorrente, destacando a alteração introduzida em agosto de 2021, que modifica o início da contagem no decorrer de um processo, ligando-o à ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bem penhorável. Nesse sentido, de acordo com ambos, a aplicação retroativa da lei a processos anteriores à sua vigência, sem uma regra clara de transição, pode gerar confusão nos tribunais e causar insegurança jurídica aos credores.
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