Entrevista

Vício de Construção: um olhar pacificador

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Em entrevista para a rádio CBN Recife, nosso sócio Feliciano Moura, especialista em Direito do Consumidor Empresarial, levanta alguns pontos importantes que podem amenizar problemas relacionados ao chamado “Vício de Construção”, termo que representa uma falha na edificação de um imóvel, que pode gerar danos ao adquirente.

Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor já prevê formas de resolver a questão, permitindo ao construtor a correção do problema.

Com isso, Feliciano explica que, hoje em dia, há mais facilidade na resolução da situação entre a construtora e o cliente, sem que seja necessária uma ação judicial, conquanto seja sempre importante procurar orientação jurídica.

Para isso, basta que o vício seja percebido ainda dentro do prazo de garantia, ou seja, cinco anos, a partir da construção do imóvel.

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