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Quotas preferenciais nas sociedades limitadas?

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Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, nosso sócio fundador, Eduardo Serur, em coautoria com o professor de Direito Empresarial, André Santa Cruz, analisa a repercussão da Instrução Normativa 81 e os avanços econômicos previstos pela regra de quotas preferenciais, que confere mais flexibilidade às sociedades limitadas e amplia o leque dos arranjos intrassocietários, permitindo aos empresários mais liberdade de ação.

Essa novidade está na lógica da agenda liberal do governo e é um desdobramento previsível da Lei de Liberdade Econômica. Na prática, de acordo com o texto, essas limitadas poderão, a partir de agora, estabelecer uma dinâmica societária mais complexa, com sócios titulares de vantagens políticas e econômicas diferenciadas.

Para conferir o artigo na íntegra, clique aqui.

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