Nosso sócio Fabrício da Mota Alves participou de reportagem publicada pela LexLegal sobre o Projeto de Lei nº 4126/2025, que pretende proibir escolas e instituições de ensino de divulgarem imagens de crianças em redes sociais.
Em sua análise, Fabrício destacou que a proposta vai além do que já estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criando uma sobreposição normativa que pode gerar insegurança jurídica para as instituições.
“A LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente já oferecem um sistema robusto de proteção e sanção. A criação de novas regras específicas pode ampliar a sobrecarga regulatória sem gerar benefícios adicionais à proteção das crianças”, afirma.
Ele ressalta ainda que a proposta extrapola o regime previsto no artigo 14 da LGPD e vai além das formas de tratamento de dados de menores já reconhecidas pela própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023. Esse entendimento reforça que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve sempre observar, de forma obrigatória, o princípio do melhor interesse, a ser avaliado em cada caso concreto, sem presunções automáticas.
Por último, Fabrício alerta que a previsão de sanções próprias aumenta o risco de dupla penalização, uma vez que a LGPD e o ECA já impõem multas e responsabilidades severas para o uso indevido de dados de menores.
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