Em artigo publicado pelo Migalhas, nossa advogada Elaine Cavalcanti discorre sobre o benefício de empréstimos consignados dos militares e pensionistas das Forças Armadas, que podem comprometer até 70% de suas rendas por meio de descontos em suas folhas de pagamento. Nesse ponto, diferem dos civis, que somente podem comprometer até 30% dos seus rendimentos.
Segundo Elaine, é necessário compreender que esse comprometimento de renda, de até 70%, abarca os descontos obrigatórios, como é o exemplo do Imposto de Renda e do plano de assistência médica, assim como os autorizados (entrando nessa categoria os empréstimos consignados).
“A possibilidade de comprometimento de até 70% da renda dos militares das Forças Armadas está abarcada pelo artigo 14, parágrafo 3º, da MP 2.215-10/011, que prevê que o militar não pode ficar com menos de 30% dos seus rendimentos”, ela explica.
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