Cláusula compromissória garante competência de juízo arbitral, decide STJ

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Uma importante decisão obtida pela nossa área de Contencioso Estratégico Cível foi destaque no portal Migalhas. O Serur Advogados atua na causa em parceria com o MBZ Advogados e com o Martinez & Associados.

A 2a Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a tese defendida pelos escritórios, para declarar a competência de tribunal arbitral eleito pelas partes em contrato empresarial.

No caso, uma das partes celebrou o contrato quando já estava em recuperação judicial, optando por submeter eventuais litígios a um tribunal arbitral. No entanto, passou a formular pedidos de revisão e rescisão do negócio jurídico ao juízo recuperacional.

Os dois juízos (recuperacional e arbitral) reconheceram sua competência para deliberar sobre o contrato, o que levou o tema ao STJ. A recente decisão colegiada declarou que a discussão somente poderia ocorrer no procedimento arbitral, conforme cláusula contratual.

Na matéria, nosso sócio João Loyo de Meira Lins destaca: “O acórdão unânime do STJ reconhece o direito do cliente, salvaguardando a legítima expectativa sobre um contrato que foi firmado com cláusula compromissória de arbitragem, já durante o curso da recuperação judicial da parte adversa. O entendimento da corte limita, ainda, a atuação do juízo recuperacional, que vinha se manifestando em questões que somente competem ao tribunal arbitral eleito pelas partes.”