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Carteira de Trabalho Digital e as responsabilidades do empregador

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O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, contudo, apenas em 24 de setembro de 2019 a CTPS em meio físico passou a não ser mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.

Hoje, para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021. Com isso, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) são feitas apenas eletronicamente.

Tendo em vista essa mudança e para esclarecer as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto, o advogado Moisés Moreira, da nossa área de Direito do Trabalho, participou de uma reportagem do programa Bom Dia PE, da Rede Globo. Para conferir a entrevista na íntegra, clique aqui.

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