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O IPTU e a responsabilidade tributária das construtoras nas promessas de compra e venda não levadas a registro

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A responsabilidade tributária das construtoras, decorrente de promessas de compra e venda não registradas, é um problema que precisa ser pensado antes da comercialização do imóvel.
Conforme detalhado em artigo do nosso advogado João Azevedo, publicado no Juridicamente, enquanto a promessa de compra e venda não é registrada, formalizando a transferência, a construtora permanece como proprietária do imóvel e, como tal, responsável pelas obrigações fiscais, incluindo o IPTU. Essa situação pode desencadear problemas fiscais significativos, uma vez que as construtoras precisam arcar com os impostos até que a transferência de propriedade, que conta com a participação do comprador, seja formalmente concluída.
Por mais que a legislação institua facilitadores para garantir o direito à transferência do imóvel, é preciso dar um passo atrás para reduzir a problemática vinculada à atividade das construtoras.
Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.

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