A nova Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), entrou em vigor em 1º de julho de 2024 e é tema do mais novo artigo publicado pelo sócio Cristiano Luzes e o coordenador do consultivo tributário Gabriel Moreira.
A norma agora obriga pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais a informar mensalmente à Receita Federal os tributos não recolhidos devido a essas desonerações. O não cumprimento pode resultar na aplicação de multas significativas.
No artigo, nosso sócio e coordenador destacam que a Dirbi representa uma ampliação desproporcional da “privatização” da administração tributária, na qual o Estado se torna um mero regulador, transferindo às empresas a responsabilidade pela apuração dos tributos. Essa transferência pode violar direitos constitucionais e aumentar o contencioso tributário devido a divergências de interpretação.
Além disso, a criação da Dirbi é criticada por replicar informações já disponíveis, aumentando os custos de conformidade sem melhorar a fiscalização. O artigo sugere que o intuito real da Dirbi é arrecadatório, visando a reduzir indiretamente os incentivos fiscais por meio de multas.
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