O Senado Federal acaba de rejeitar artigo da MP 959 que adiava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e com isso a LGPD passará a vigorar assim que o projeto de lei decorrente da MP for sancionado ou vetado, o que deve ocorrer em até 15 dias úteis.
A data de início da LGPD sempre confundiu os empresários, pois foi objeto inúmeras propostas de adiamento. Quanto mais perto do prazo, mais propostas legislativas recebia.