A recente decisão da Anatel de responsabilizar marketplaces pela venda de produtos não homologados reacendeu um debate jurídico relevante: quais são os limites da responsabilidade das plataformas digitais por irregularidades cometidas por terceiros?
Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Mariana Motta de Ferreira Lima analisa como essa medida contrasta com a jurisprudência consolidada do STJ, que diferencia a intermediação neutra daquela em que há participação ativa na relação de consumo — e por que essa distinção é essencial para preservar a inovação, a competitividade e a segurança jurídica no ambiente digital.
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