Em entrevista para o Bom Dia PE, nosso advogado Gabriel Moreira esclareceu algumas dúvidas relacionadas à autorregularização incentivada, novo programa de conformidade fiscal e negociação de dívidas do governo federal. O programa foi instituído pela Lei n.º 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
De acordo com Gabriel, os débitos ainda não constituídos podem ser regularizados sem o pagamento de multas e juros. São contemplados todos os tributos de pessoas físicas e jurídicas que estão sob responsabilidade da receita federal. Para fruição do benefício, destaca, é necessário o pagamento de 50% do valor do débito à vista, com a quitação do montante remanescente em até 48 vezes.
Para saber mais, confira a íntegra da entrevista aqui (a partir de 1h e 25 minutos do programa).
Entrevista